Título: |
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LEI Nº 15.838 04/07/2013 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA; institui o Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, no âmbito da ADE SAMPA; modifica dispositivos da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007. |
Publicação: |
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DOC 05/07/2013 p. 1, 3 c. todas, 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 236/2013 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Fernando Haddad |
Regulamentação: |
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Decreto nº 54.569/2013 - Institui a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, na conformidade das disposições do Capítulo I desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 55.462/2014 - Regulamenta o Programa VAI TEC, instituído nos termos desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 14.517/2007 - Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Companhia São Paulo Parcerias - SPP e dá outras providências. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 18.064/2023 - Acrescenta a Seção VII, com os arts. 33-A ao 33-G, e a Seção VIII, a partir do art. 34, todos desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Criação - ADE SAMPA - Apoio - Incentivo - Desenvolvimento econômico - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - Empresa de pequeno porte - Cooperativa - Emprego - Atribuição - Competência - Créditos - Instituição financeira - Programa VAI TEC - Tecnologia da Informação e Comunicação - Economia criativa - Recursos financeiros - Contrato de gestão - Convênio - Parceria - Quadro de pessoal - Comissão de Avaliação - Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - Crédito Popular Solidário - Companhia São Paulo de Parcerias - SP Negócios - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Parceria público privada - Empresa particular - Denominação alterada - Crédito especial /art. 38/ - Baixa renda - Juventude |